Câmara analisa PL 2004/2025 que autoriza prisão preventiva em contravenções de violência doméstica e perda total da fiança
O Projeto de Lei 2004/2025, apresentado pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), está aguardando análise de parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O texto propõe a possibilidade de decretação de prisão preventiva em casos de contravenção penal que envolvam violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, visando garantir a eficácia das medidas protetivas de urgência.
Caso aprovado, juízes poderão manter presos suspeitos mesmo em infrações de menor gravidade quando houver risco de violação das medidas de proteção, reforçando a segurança das vítimas. Além disso, o PL estabelece a perda integral do valor recolhido a título de fiança caso o acusado quebre injustificadamente a fiança, criando um mecanismo de desestímulo ao descumprimento das condições impostas.
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A proposta altera o Decreto‑Lei nº 3.689/1941, que regula o Código de Processo Penal, e segue o regime ordinário previsto no art. 151, III, do Regimento Interno da Câmara. Seu avanço depende da emissão de parecer pela CCJC e posterior votação em plenário.