Câmara aprova PL 1784/2026 que amplia prazo mínimo de filiação partidária para 1 ano
Em votação realizada na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1784/2026 foi aprovado, alterando o art. 9º da Lei nº 9.504/1997. A mudança estabelece que candidatos a cargos eletivos precisem estar filiados a um partido por, no mínimo, um ano antes da eleição.
Com a nova exigência, partidos terão menos margem para aceitar filiações de última hora, o que pode reduzir a prática de troca de siglas entre políticos. Para o eleitor, a medida busca garantir maior estabilidade nas candidaturas e evitar que decisões de voto sejam influenciadas por alianças recentes.
O PL foi apresentado pelos deputados Jorge Solla (PT/BA) e Lídice da Mata (PSB/BA). Ambos defendem que o prazo maior fortalece a disciplina partidária e a coerência programática, contribuindo para um processo eleitoral mais transparente.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
A alteração entra em vigor a partir da publicação da lei e será aplicada nas próximas eleições gerais, exigindo que partidos ajustem seus calendários internos de filiação.