Câmara aprova PL 1831/2026 que responsabiliza bancos por fraudes em operações atípicas
O Projeto de Lei 1831/2026, apresentado pelos deputados Eduardo da Fonte e Lula da Fonte (PP/PE), foi incluído na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. O texto propõe alterar o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes decorrentes da não interrupção de operações atípicas.
Se aprovado, a medida obriga bancos a monitorar transações consideradas atípicas e a interromper imediatamente aquelas que apresentem risco de fraude. Os consumidores lesados teriam direito à reparação integral dos prejuízos, reforçando a proteção contra golpes financeiros.
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O projeto segue agora para análise nas comissões temáticas, onde será avaliado o impacto regulatório e os custos operacionais para as instituições. Caso receba parecer favorável, será submetido à votação em plenário para eventual sanção presidencial.