Câmara aprova PL 960/2026 que obriga comparecimento de indiciado, testemunha ou investigado a CPIs
Em sessão plenária da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 960/2026, de autoria do deputado Sidney Leite (PSD/AM), foi aprovado. O texto altera os §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 1.579/1952, que regula as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), para tornar obrigatório o comparecimento de indiciado, testemunha ou investigado.
A mudança determina que a ausência sem justificativa aceita seja considerada falta grave, sujeita a sanções previstas na legislação processual, e assegura ao comparecente o direito de ser assistido por advogado. O objetivo é garantir maior efetividade nas investigações conduzidas pelas CPIs.
Para o cidadão, a medida pode acelerar a coleta de provas e evitar atrasos nas apurações de fatos de interesse público, embora suscite discussões sobre a compatibilidade com o direito constitucional de não autoincriminação.
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O PL segue agora para sanção presidencial; caso sancionado, entrará em vigor na data de sua publicação.