Câmara aprova PL 968/2026 que define cálculo da tarifa de água em condomínios e hotéis com medidor único
No plenário da Câmara dos Deputados, foi aprovado o Projeto de Lei 968/2026, apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS). O texto altera a Lei nº 11.445, de 2007, para estabelecer regras de cálculo da tarifa de abastecimento de água em condomínios com múltiplas unidades e em empreendimentos de hospedagem atendidos por medidor único.
A proposta determina que o valor cobrado seja proporcional ao consumo efetivo de cada unidade ou quarto, evitando a divisão igualitária de custos quando o consumo varia significativamente entre os usuários. Também define critérios técnicos para a leitura e a divisão das despesas de manutenção e perdas de água.
Para os cidadãos, a mudança pode resultar em contas de água mais justas, especialmente em condomínios onde há grande diferença de uso entre apartamentos e em hotéis que compartilham um único medidor. O ajuste pode incentivar a adoção de práticas de consumo consciente e melhorar a transparência na cobrança.
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Com a aprovação na Câmara, o PL segue para análise no Senado, onde será apreciado antes de eventual sanção presidencial.