Câmara designa relator para PL 1625/2026 que tipifica crime de aumento injustificado de preço de bens públicos
O Projeto de Lei 1625/2026, apresentado pelo Poder Executivo, teve nesta sessão da Câmara dos Deputados o Dep. Merlong Solano (PT‑PI) designado como relator. O texto aguarda autorização de despacho para prosseguir na tramitação legislativa.
A proposta altera a Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, para incluir como delito a prática de elevar, sem justa causa, o preço de bens de utilidade pública, como combustíveis, energia elétrica e água. A tipificação prevê pena de reclusão e multa para quem praticar o aumento abusivo.
Para o cidadão, a medida visa coibir o chamado "price gouging", protegendo o consumidor de aumentos arbitrários que impactam o custo de vida. Empresas que elevarem preços sem justificativa poderão ser processadas criminalmente, o que deve gerar maior transparência nas políticas de preço dos setores regulados.
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Com a designação do relator, o próximo passo é a análise em comissão e, posteriormente, votação em plenário. Caso aprovado, o projeto seguirá para sanção presidencial, podendo entrar em vigor após publicação.