Câmara encaminha PL 193/2026 que cria mecanismo obrigatório de transferência ao Fundo Nacional do Idoso
O Projeto de Lei 193/2026, apresentado pelo deputado Lincoln Portela (PL/MG), está aguardando parecer da Comissão de Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) e tem prazo para emendas até cinco sessões a partir de 16/04/2026. O texto altera a Lei nº 12.213/2010 para estabelecer novas fontes de financiamento e tornar obrigatória a transferência de recursos ao Fundo Nacional do Idoso.
Com a aprovação, estados, Distrito Federal e municípios receberiam recursos específicos para a implementação de políticas públicas voltadas à população idosa, como assistência social, saúde e programas de inclusão. O mecanismo de transferência obrigatória deve ampliar a disponibilidade de recursos financeiros, possibilitando a ampliação ou criação de serviços destinados a idosos em todo o país.
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O projeto segue regime ordinário (art. 151, III, RICD) e, após o prazo de emendas, será submetido a votação em plenário. Caso aprovado, o novo financiamento entrará em vigor conforme o calendário legislativo, impactando diretamente a gestão de recursos destinados ao envelhecimento da população.