ANM fixa prazos para cumprimento de exigências técnicas em barragens de mineradoras da Mina Ipê, Jacobina e Santa Luz
A Agência Nacional de Mineração (ANM), por meio da Coordenação de Controle de Barragens de Mineração (CORBCM), publicou o Despacho da Relação nº 11/2026, determinando que três empresas cumpram exigências técnicas de segurança em suas barragens.
A medida abrange a Barragem B1 da Mina Ipê – Arredatário Mineração Morro do Ipê, a Barragem 01 da Jacobina Mineração e Comércio Ltda., e as barragens da Usina/CIP – Lagos 1, 2 e 3 da Santa Luz Desenvolvimento Mineral Ltda. Os prazos para as barragens B1, 01‑Jacobina e Lagos 1 e 2 foram estabelecidos no ofício nº 2890, enquanto a barragem Lago 3 recebeu prazo especial de 30 dias, conforme ofício nº 2362.
O cumprimento das exigências técnicas visa garantir a integridade das estruturas de contenção de rejeitos, reduzindo o risco de falhas que possam causar danos ambientais e à população nas áreas circundantes.
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A decisão reforça a política de prevenção de acidentes em barragens de mineração no país, atendendo a demandas de segurança pública e preservação ambiental, e estabelece um marco de responsabilidade para as empresas envolvidas.