Autoridade concede à T & B autorização para explorar telecomunicações de interesse restrito em todo o Brasil
O Ato nº 5.419, publicado em 16 de abril de 2026, autoriza a empresa T & B, Serviços de Consultoria Médico Hospitalar Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 15.329.309/0001-05, a prestar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional.
A autorização tem prazo indeterminado, não confere exclusividade ao beneficiário e permite a prestação dos serviços em qualquer região do país, conforme estabelecido no processo nº 53504.002624/2026-02.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Os Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito são aqueles essenciais para a operação de setores estratégicos, como o de saúde, garantindo comunicação segura e confiável entre unidades hospitalares e demais instituições. A medida amplia a capacidade de infraestrutura de telecomunicações para o setor médico, beneficiando usuários finais ao melhorar a qualidade e a rapidez das informações de saúde.