Autoridade concede autorização nacional a Raphael Costa Motta Gusmao para serviços de telecom de interesse restrito
O Governo, por meio do Ato nº 4.880, de 6 de abril de 2026, autorizou Raphael Costa Motta Gusmao dos Santos, CPF ***.188.978-**, a explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito em todo o território nacional, por prazo indeterminado e sem exclusividade.
A autorização foi emitida após o processo nº 53504.002165/2026-59 e assinada pelo gerente Marcelo Augusto Scacabarozzi. O ato não estabelece exclusividade, permitindo que outros operadores também atuem no mesmo segmento, e não fixa prazo de validade, permanecendo em vigor enquanto houver interesse regulatório.
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Serviços de telecomunicações de interesse restrito costumam envolver comunicações críticas, como redes de segurança pública ou de infraestrutura essencial. A concessão amplia a capacidade de oferta desses serviços, contribuindo para a diversificação e a robustez da infraestrutura de comunicação no país, o que pode beneficiar usuários finais ao melhorar a disponibilidade e a qualidade das conexões.