BCB autoriza bancos a deduzirem recolhimento compulsório por antecipações ao FGC
O Banco Central do Brasil (BCB) editou a Resolução nº 551, datada de 3 de março de 2026, que estabelece novas regras para instituições financeiras. A medida permite que bancos e outras instituições deduzam do recolhimento compulsório — o dinheiro que precisam manter reservado — os valores referentes a antecipações obrigatórias feitas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
A dedução será aplicada sobre os recursos à vista e a prazo. O objetivo é compensar as instituições que anteciparem o pagamento de suas contribuições mensais ordinárias ao FGC. A norma detalha que o valor total deduzido não pode exceder o montante antecipado, com regras específicas para parcelas antecipadas até maio de 2026, e também para aquelas previstas para março de 2027 e março de 2028.
Após o período de dedução, a exigibilidade do recolhimento compulsório será gradualmente recomposta. Para as antecipações feitas até maio de 2026, a recomposição ocorrerá mensalmente, na proporção de 1/60 (um sessenta avos) do valor antecipado, começando no segundo mês subsequente ao início da dedução.
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Esta resolução impacta diretamente a gestão de liquidez das instituições financeiras reguladas pelo BCB, ao oferecer um mecanismo de compensação imediata por adiantamentos feitos ao FGC, fundo responsável pela garantia de depósitos bancários.