CMN define taxas máximas de até 5% ao ano para linhas de financiamento do BNDES
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em sessão extraordinária realizada em 16 de abril de 2026, a Resolução nº 5.292, que estabelece as condições das linhas de financiamento concedidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por instituições financeiras habilitadas por ele.
A resolução fixa encargos financeiros de até 5% ao ano nas operações diretas do BNDES e de até 1,5% ao ano nas operações indiretas, além de permitir que instituições habilitadas cobrem até 5% ao ano. Para cada finalidade – capital de giro (com receita anual acima ou abaixo de R$ 300 milhões), exportação, aquisição de bens de capital ou investimentos em capacidade produtiva e inovação – são previstas taxas de remuneração da fonte de recursos que variam entre 2% e 8% ao ano.
Os prazos de reembolso são de até cinco anos, com até doze meses de carência, para capital de giro e aquisição de bens de capital, e de até vinte anos, com até quarenta e oito meses de carência, para investimentos de expansão e inovação. A composição dos recursos será 50% provenientes da Medida Provisória nº 1.345 e 50% do BNDES para capital de giro e exportação, e 100% da medida provisória para bens de capital e investimentos.
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As condições estabelecidas valem para pedidos protocolados no BNDES até 31 de dezembro de 2026. A medida visa ampliar o acesso a crédito com juros mais baixos e prazos mais longos, beneficiando empresas que buscam capital de giro, modernização de ativos ou expansão de produção, inclusive para exportação.