Comitê-Executivo da Câmara de Comércio Exterior mantém antidumping de até 5 anos a polióis da China e EUA
A Resolução GECEX nº 878, publicada em 1º de abril de 2026, indefere o pedido de reconsideração apresentado por cinco empresas do grupo Wanhua Chemical, mantendo o direito antidumping definitivo, com prazo de até cinco anos, sobre as importações brasileiras de polióis poliéteres provenientes da China e dos Estados Unidos.
A decisão mantém a medida adotada na Resolução GECEX nº 754, de 3 de julho de 2025, que estabeleceu o antidumping para polióis com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol, pureza mínima de 90 % e classificados sob o subitem 3907.29.39 da NCM. O Comitê‑Executivo da Câmara de Comércio Exterior baseou‑se na Nota Técnica SEI nº 623/2026/MDIC e nas deliberações de sua 235ª reunião ordinária, realizada em 26 de março de 2026.
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A manutenção da medida protege a indústria química nacional de supostas práticas desleais de comércio internacional, podendo influenciar os preços de produtos que utilizam esses polióis, como espumas e revestimentos, e afetar importadores e consumidores finais no país.