CTNBio delimita zonas de exclusão para cultivo de algodoeiro transgênico em diversos estados
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) tornou pública, em despacho de 17 de março de 2026, a delimitação das áreas onde fica proibido o plantio de algodoeiro geneticamente modificado (Gossypium hirsutum).
A medida foi estabelecida com o objetivo de prevenir o cruzamento genético (fluxo gênico) entre as variedades transgênicas e as espécies nativas ou naturalizadas de algodão. A decisão se baseia em pareceres técnicos anteriores e em recomendações específicas recebidas sobre os estados do Mato Grosso e Pará.
A proibição de cultivo, seja por sementes ou caroços, abrange integralmente os estados do Acre, Amapá e Amazonas. Além disso, a restrição se aplica a diversos municípios específicos na Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Rio Grande do Norte.
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Esta publicação oficial define as fronteiras geográficas para a atividade agrícola, impactando produtores rurais e a cadeia produtiva do algodão nas regiões listadas, garantindo a preservação da diversidade genética local, conforme as diretrizes de biossegurança do país.