Despacho determina pagamento de débitos a quatro empresas e a pessoa física, sob risco de CADIN
O Diretor‑Geral da Receita Federal, Mauro Henrique Moreira Sousa, publicou o Despacho da Relação Nº 34/2026, declarando que os recursos administrativos interpostos por quatro empresas e por um contribuinte pessoa física foram julgados improcedentes. A decisão exige o pagamento ou parcelamento dos débitos apurados, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Públicas Federais (CADIN) e ajuizamento de ação de execução.
Os interessados são: CRC DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA (processo 48063.980061/2022‑50), AGROPECUÁRIA BARONEZA DE PARANAPANEMA LTDA (48053.920847/2021‑56), RTB GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA (48053.920859/2021‑81) e o contribuinte HERCULES CIPRIANI PESSINI (48062.973873/2022‑59). Cada um deverá regularizar o débito identificado nos respectivos processos.
Caso não haja o pagamento ou a formalização de parcelamento, os débitos serão inscritos em Dívida Ativa e no CADIN, mecanismos que restringem o acesso a crédito e a participação em licitações públicas, além de possibilitar a cobrança judicial por meio de ação de execução.
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A medida reforça a política de cobrança da Receita Federal, garantindo que empresas dos setores de mineração e agropecuária, bem como contribuintes individuais, cumpram suas obrigações fiscais, evitando a perpetuação de inadimplência que pode impactar a arrecadação e a competitividade no mercado.