Despacho fixa prazos de 30 a 60 dias para exigências em licenciamento de mineração
O Ministério de Minas e Energia, por meio do Despacho nº 79/2026, publicado no Diário Oficial da União, estabeleceu que 20 empresas cumpram exigências nos processos de licenciamento, requerimento de lavra, pesquisa e autorização de mineração, definindo prazos de 30 a 60 dias.
Entre as empresas citadas estão Tesla Nióbio, BRX Mineração, Eldorado Mineração, Mineracão Carmec, JF Terraplanagem, entre outras, que receberam notificações para atender às exigências dentro dos prazos estabelecidos. Alguns processos foram objeto de prorrogação, como o da BRX Mineração, que teve o prazo ampliado para 60 dias.
O despacho também registrou a homologação da desistência de requerimento de autorização de pesquisa de empresas como Beta Ltda. e Einstein Ventures, bem como o indeferimento de pedidos de pesquisa de companhias como Daví Roloff, Kaltbier e CopeLMI Mineração, por não atenderem às exigências ou por interferência total.
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A medida visa garantir que as atividades de mineração cumpram as normas ambientais e de segurança, proporcionando maior transparência ao setor e protegendo comunidades e recursos naturais. O cumprimento dos prazos impacta diretamente a regularização de projetos e a continuidade das operações das empresas envolvidas.