GECEX mantém direitos antidumping de até 5 anos sobre polióis da China e EUA
O Comitê‑Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) indeferiu, em 1º de abril de 2026, o pedido de reconsideração das empresas BASF S.A. e BASF Corporation contra a Resolução GECEX nº 754, de 3 de julho de 2025.
A decisão mantém o direito antidumping definitivo, com prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de polióis poliéteres com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol, pureza mínima de 90 % e classificação NCM 3907.29.39, provenientes da China e dos Estados Unidos da América.
Com a manutenção da medida, as importações desses produtos continuam sujeitas a tarifas adicionais, preservando a competitividade da indústria nacional que utiliza esses polímeros. A resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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A medida reflete a política de defesa comercial do Brasil, buscando equilibrar o mercado interno frente a possíveis práticas desleais de comércio exterior, e tem impacto direto nos setores que dependem de polióis para produção de plásticos, tintas e outros derivados.