Ibama declara pirarucu como espécie invasora fora de sua área natural e libera captura sem limite
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou a Instrução Normativa nº 7, datada de 17 de março de 2026, que declara o pirarucu (Arapaima gigas) como espécie exótica invasora quando encontrado fora de sua área natural de ocorrência.
A medida permite a pesca, captura e abate do peixe sem qualquer limite de cota ou tamanho em diversas bacias hidrográficas especificadas, incluindo as das regiões Nordeste, Sudeste e Sul do país. Os exemplares capturados devem ser obrigatoriamente abatidos e não podem ser devolvidos ao ambiente.
Os produtos e subprodutos resultantes dessa captura para controle populacional só poderão ser comercializados dentro do estado onde a pesca ocorreu. A norma incentiva a doação desses materiais para programas de merenda escolar, hospitais públicos e outras instituições de interesse público.
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Esta regulamentação visa controlar a população do peixe em ecossistemas onde ele não é nativo, visando mitigar riscos ambientais. A norma também prevê que atividades de pesca amadora ou esportiva podem ser incentivadas, desde que sigam a regra de abate obrigatório.