MME publica Portaria nº 129 que define regras para Temporadas de Acesso ao sistema de transmissão
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 24 de abril de 2026, a Portaria Normativa nº 129, que estabelece diretrizes para as Temporadas de Acesso ao Sistema Interligado Nacional (SIN) de transmissão.
A norma regulamenta o cadastramento dos agentes interessados, a elaboração conjunta de notas técnicas de metodologia e de quantitativos pela EPE e pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) e a divulgação da capacidade remanescente em cada barramento candidato. O ONS deve validar a admissibilidade dos cadastros em até quinze dias e consultar as concessionárias de transmissão sobre a viabilidade física das conexões.
Quando a soma dos montantes solicitados supera a capacidade disponível, é realizado um Processo Competitivo. O critério principal de classificação é a maior oferta de prêmio, expressa em reais por quilowatt (R$/kW), pago à vista antes da emissão do Diagnóstico Prévio de Acesso. Os valores arrecadados são destinados à modicidade tarifária, reduzindo a necessidade de cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão.
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A Portaria também permite que as Temporadas de Acesso sirvam como etapa preliminar em leilões de energia e reserva de capacidade, além de subsidiar estudos de expansão da rede. Assim, gerações novas, distribuidores e consumidores podem planejar conexões de forma mais transparente, enquanto o órgão regulador busca otimizar o uso da infraestrutura de transmissão nacional.