Portaria do MMA proíbe captura e comércio de peixes e invertebrados ameaçados no Brasil
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou, em 27 de abril de 2026, a Portaria GM/MMA nº 1.666, que estabelece regras e restrições para a captura, transporte, armazenamento, manejo e comercialização de peixes e invertebrados aquáticos listados como ameaçados de extinção.
A medida proíbe integralmente as atividades de captura, transporte, guarda, beneficiamento e comércio das espécies classificadas nas categorias Extinta na Natureza (EW), Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EN) e Vulnerável (VU). Exceções são previstas para pesquisas autorizadas, para exemplares provenientes de aquicultura licenciada, para captura incidental que seja imediatamente liberada, e para uso sustentável quando respaldado por Plano de Recuperação aprovado.
O Plano de Recuperação, elaborado pelo Ministério com apoio do ICMBio e do Ibama, define diretrizes, metas e limites de uso para cada espécie, incluindo medidas de manejo, controle de rastreabilidade e indicadores de monitoramento. Esses planos são revisados a cada cinco anos e podem ser suspensos caso as metas de conservação não sejam atingidas.
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A portaria impacta pescadores, empresas de aquicultura e o comércio de produtos derivados de espécies aquáticas, ao mesmo tempo em que reforça a proteção da biodiversidade brasileira. O público em geral ganha maior segurança de que recursos naturais críticos estão sob vigilância e que eventuais usos sustentáveis serão regulados de forma transparente.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)