STF declara inconstitucionais leis que proíbem linguagem neutra em Amazonas e Navegantes e fixa critério de desempate para magistrados
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em sessões virtuais realizadas entre fevereiro e abril de 2026, duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestavam normas estaduais e municipais que proibiam o uso da linguagem neutra em escolas. As decisões foram proferidas pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, entre outros, e declararam inconstitucionais as leis do Amazonas (Lei nº 6.463/2023) e de Navegantes (SC) (Lei nº 3.579/2021), por violarem a competência privativa da União sobre diretrizes e bases da educação.
A Corte ressaltou que a definição de conteúdos pedagógicos e a regulamentação da língua portuguesa são atribuições exclusivas da União, conforme a Constituição Federal. Assim, as normas que restringiam a linguagem neutra foram consideradas formalmente inconstitucionais, garantindo a liberdade de ensino e a adequação pedagógica ao nível de maturidade dos estudantes.
Em paralelo, o STF decidiu, por maioria, que, no caso de empate entre magistrados quanto ao tempo de serviço e à entrância, deve prevalecer a ordem de classificação no concurso de ingresso sobre o critério de idade. O entendimento, aplicado ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, segue orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa uniformizar os critérios de promoção na magistratura.
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Essas decisões têm impacto direto para o cidadão: asseguram que o currículo escolar não seja limitado por legislações locais e garantem maior transparência e meritocracia nas promoções de juízes e desembargadores, reforçando a uniformidade das normas jurídicas em todo o país.