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O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 584, de 7 de agosto de 2026, que altera a Resolução BCB nº 142/2021 e estende os procedimentos de prevenção a fraudes à prestação de serviços de ativos virtuais. A regra alcança instituições financeiras e outras instituições autorizadas pelo BC, sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais — inclusive as que estiverem em fase de adequação — e instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, quando prestarem esses serviços ou executarem transações de pagamento relacionadas a eles.
A partir de 1º de janeiro de 2027, essas instituições somente poderão executar ordens de transferência de ativos virtuais 24 horas após o recebimento dos recursos de aporte na carteira, em reais ou em ativos virtuais, quando o destino for uma entidade do mercado de ativos virtuais constituída no exterior ou uma carteira autocustodiada. A retenção deve ser aplicada a operações que superem o equivalente a US$ 10 mil, consideradas individualmente ou pelo total movimentado pelo cliente no mesmo dia. Operações de valor menor também podem ser retidas quando as políticas de risco apontarem necessidade de análise adicional.
A retenção é cautelar e não torna os ativos definitivamente indisponíveis. Antes das 24 horas, a instituição pode liberar a operação por decisão fundamentada nos perfis de risco do cliente, da operação, da contraparte e da jurisdição; a decisão e seus critérios devem ser documentados. Encerrado o prazo, a instituição deve cessar a retenção ou rejeitar a operação. Se constatar descumprimento da norma, o BC poderá impor prazo superior a 24 horas, aplicar o procedimento abaixo do limite de US$ 10 mil ou restringir a liberação antecipada.
O cliente deve ser informado sobre a natureza cautelar e o prazo da retenção. As instituições também devem manter registros diários de fraudes e tentativas de fraude nos serviços de pagamento e de ativos virtuais, com as medidas corretivas adotadas. A regra inclui ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária — as stablecoins.
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A Resolução BCB nº 584 foi aprovada pela Diretoria Colegiada em sessão de 6 de agosto de 2026, é assinada por Gilneu Francisco Astolfi Vivan, diretor de Regulação, e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
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