ANA autoriza reserva de disponibilidade hídrica para usinas hidroelétricas em Aporé (GO) e Cassilândia (MS)
No dia 7 de maio de 2026, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou declarações de reserva de disponibilidade hídrica (DRDH) concedidas à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para aproveitamentos hidroelétricos nos municípios de Aporé, Goiás, e Cassilândia, Mato Grosso do Sul.
As declarações, numeradas 783 e 784, referem‑se ao rio Aporé ou do Peixe, permitindo que a ANEEL utilize a água desses cursos para a geração de energia elétrica. A medida foi tomada com base no artigo 12 da Lei nº 9.433/1997 e nas resoluções ANA nº 236/2024 e nº 198/2024, após deliberação da Diretoria Colegiada da ANA.
A reserva garante a disponibilidade dos recursos hídricos para os projetos hidroelétricos, contribuindo para a expansão da capacidade de geração de energia no Centro‑Oeste e Centro‑Sul do país. As informações completas podem ser consultadas no portal da ANA (www.gov.br/ana).
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Para a população, a medida pode significar maior segurança no abastecimento de energia elétrica, ao mesmo tempo em que exige acompanhamento dos impactos ambientais e da gestão sustentável dos recursos hídricos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)