Anatel autoriza Adinan Oliveira Pessoa a prestar serviços de telecomunicações de interesse restrito em todo o Brasil
Em 13 de abril de 2026, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o Ato nº 5.256, autorizando Adinan Oliveira Pessoa, CPF ***.770.568-**, a explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional. A autorização tem prazo indeterminado, não confere exclusividade e foi assinada pelo gerente Marcelo Augusto Scacabarozzi.
Os Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito são aqueles definidos pela Anatel como essenciais para a segurança pública, defesa nacional ou outras finalidades de interesse coletivo. A concessão sem exclusividade permite que outros operadores também ofereçam serviços semelhantes, garantindo competição e continuidade. O prazo indeterminado indica que a autorização permanecerá válida até que a agência decida revogá‑la ou alterá‑la.
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A medida amplia o número de agentes habilitados a atuar em áreas estratégicas de telecomunicações, o que pode contribuir para a melhoria da cobertura, da qualidade e da resiliência das redes de comunicação em situações de emergência ou de interesse público, beneficiando a população em todo o país.