Anatel cassa autorização de telecomunicações restrita concedida a João Silveira
O Ato nº 3.635, publicado em 15 de março de 2026, declara extinta a autorização de serviços de telecomunicações de interesse restrito concedida a Ascindino João Silveira, CPF ***.802.059-**, no âmbito do processo nº 53520.000481/2026-98.
A autorização original fora outorgada por intermédio do Ato nº 623, de 3 de fevereiro de 2021, e publicada no Boletim de Serviço em 4 de fevereiro de 2021, com prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e abrangendo todo o território nacional.
Com a cassação, o titular perde o direito de explorar a área de prestação de serviço em todo o Brasil, ficando a autorização considerada extinta a partir da data de publicação do presente ato.
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A medida reforça a atuação regulatória da Anatel, que pode reavaliar a concessão de espectro e garantir o cumprimento das normas de interesse público no setor de telecomunicações.