ANEEL autoriza contrato de fornecimento entre CPFL Transmissão e Nari Brasil Holding
A Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL, Maria Luiza Ferreira Caldwell, concedeu anuência prévia em 14 de janeiro de 2026 para a celebração de um contrato de fornecimento de materiais e/ou equipamentos entre a CPFL Transmissão S.A. (CNPJ 92.715.812/0001-31) e a Nari Brasil Holding Ltda. (CNPJ 18.191.660/0001-62), empresa relacionada.
A decisão baseia-se na Lei nº 9.427/1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948/2021, na Nota Técnica nº 355/2025-SFF/ANEEL e no Processo nº 48500.036590/2025-61. A autorização garante que o contrato siga as normas regulatórias da agência para transações entre empresas relacionadas.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, sem etapa de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Ao enviar, você é inscrito no boletim imediatamente. Enviamos um email confirmando a inscrição, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Essa medida assegura a conformidade regulatória em operações do setor elétrico, promovendo transparência nas contratações de concessionárias de transmissão de energia.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)