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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tornou públicos, na edição do Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2026, 18 processos administrativos sancionadores instaurados contra os interessados listados no Comunicado nº 158, assinado em 20 de agosto. A agência determinou que eles apresentem defesa administrativa no prazo de 15 dias contados da publicação.
Entre os autuados estão POSTO ARLA LTDA, em dois processos, SPEEDY OIL INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES E PETROLEO LTDA e AUTO POSTO TRAJETO DE CASSIA LTDA. A relação também inclui distribuidoras de combustíveis, empresas de lubrificantes, postos e outros interessados. O comunicado informa que os processos foram instaurados para apurar os fatos descritos nos respectivos autos de infração e que os representantes dos interessados estavam em lugar incerto e não sabido.
A defesa deve ser transmitida pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANP, no módulo Usuário Externo, pela função “peticionamento > intercorrente”, mediante cadastro prévio. Também pode ser entregue pessoalmente ou enviada pelos Correios ao Setor de Julgamento de Processos do Rio de Janeiro, na Avenida Rio Branco, 65, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20090-004. A manifestação deve indicar o número do processo e vir acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou de documento que lhe confira poderes de representação, sob risco de não ser considerada.
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Mesmo que não seja apresentada defesa, os processos serão encaminhados para instrução após o fim do prazo, conforme os arts. 15 e 16 do Decreto nº 2.953/1999. Os autos podem ser consultados no módulo Pesquisa Pública do SEI, mediante o número do processo e o código de verificação. Representantes cadastrados também podem solicitar acesso aos autos e juntar documentos, como defesas e procurações, pelo módulo Usuário Externo.
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