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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em 25 de agosto, decisão de primeira instância que aplica sanções à ByteDance Brasil. A empresa foi multada em R$ 153.769.671,33 por infrações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conforme despacho do Superintendente de Fiscalização. O Despacho Decisório nº 27/2026/CGS/SFI foi assinado por Fabrício Guimarães Madruga Lopes, superintendente de Fiscalização da ANPD.
A penalidade financeira é composta por três multas simples: R$ 63.176.686,67 por infrações ao art. 7º da LGPD; R$ 63.176.686,67 por infrações ao art. 6º, VIII; e R$ 27.416.297,99 por infração ao art. 6º, X. Se renunciar expressamente ao direito de recorrer da decisão de primeira instância e fizer o pagamento no prazo previsto, a empresa terá redução de 25%, com o valor reduzido para R$ 115.327.253,49.
A decisão também determina a eliminação dos dados pessoais de adolescentes de 13 a 18 anos cadastrados na plataforma cuja representação ou assistência legal não seja regularizada em até 60 dias úteis. A ByteDance deverá comunicar essa obrigação a terceiros com quem tenha compartilhado os dados. Depois desse prazo, terá mais cinco dias úteis para apresentar à ANPD um relatório técnico com registros de auditoria e declaração formal do encarregado pelo tratamento de dados, além da relação dos terceiros comunicados.
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O descumprimento de cada uma dessas obrigações pode gerar multa diária de R$ 137.081,49. A empresa tem 20 dias úteis, contados da ciência oficial, para pagar a multa, e 10 dias úteis para apresentar recurso ou manifestar interesse em renunciar ao recurso para obter o desconto. A decisão determina que se aguarde o trânsito em julgado antes de eventual encaminhamento para execução da multa.
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