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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 22 de julho de 2026 a Resolução Normativa nº 678, datada de 20 de julho. A norma inclui no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde a ablação percutânea por cateter de campo pulsado para o tratamento da fibrilação atrial paroxística. A cobertura passa a valer em 1º de setembro de 2026.
O anexo da resolução marca o procedimento para as segmentações hospitalar com obstetrícia (HCO), hospitalar sem obstetrícia (HSO) e plano referência (REF). As colunas de plano ambulatorial (AMB) e odontológico (OD) estão vazias. A marca PAC classifica o procedimento como de alta complexidade para fins de cobertura parcial temporária em casos de doenças ou lesões preexistentes; ela não representa uma segmentação ambulatorial.
A notícia institucional da ANS afirma que a cobertura dependerá de indicação médica e de critérios definidos pela Agência. A RN nº 678, porém, não cria nem identifica uma Diretriz de Utilização: a coluna DUT do item incluído está vazia. O texto normativo limita a indicação ao tratamento da fibrilação atrial paroxística, sem publicar critérios adicionais de elegibilidade.
O Relatório Final da 52ª Reunião Técnica da Comissão de Atualização do Rol (Cosaúde), de 23 de junho, analisou a proposta UAT 187 para pacientes com fibrilação atrial paroxística sintomática. Representantes de operadoras defenderam a criação de uma DUT para restringir a população elegível, mas a resolução final não incorporou uma DUT nem manteve o qualificativo sintomática no nome do procedimento.
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Segundo a página institucional da ANS, a técnica é realizada por cateter e atua nas áreas do coração responsáveis pelos impulsos elétricos irregulares que provocam a arritmia. A proposta passou pela Consulta Pública nº 172, entre 13 de maio e 2 de junho de 2026, e pela Audiência Pública nº 66, em 22 de maio.
O Rol define a cobertura mínima obrigatória conforme a segmentação para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 e para contratos anteriores adaptados à Lei nº 9.656/1998. A RN nº 678 foi assinada por Wadih Damous, diretor-presidente da ANS.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original