ANTT autoriza Viação Cometa a operar linha regular de ônibus entre São Paulo e Belo Horizonte
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) emitiu o Termo de Autorização (TAR nº SPMG0041062) que permite à Viação Cometa S/A prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na rota São Paulo/SP a Belo Horizonte/MG. A decisão foi formalizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da agência.
A empresa autorizada tem um prazo de até 30 dias, a contar da vigência do termo, para iniciar as operações na linha. Caso não cumpra este prazo, a autorização poderá ser revogada, embora seja possível solicitar uma prorrogação justificada por igual período.
O documento oficial estabelece as condições sob as quais a autorização pode ser mantida, renunciada, extinta ou cassada, garantindo que a prestação do serviço esteja em conformidade com as resoluções vigentes da ANTT. A regulamentação abrange desde a vedação de operar seções em municípios não previstos até as penalidades por infrações graves.
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Esta publicação é relevante para os cidadãos que utilizam o transporte rodoviário, pois formaliza a permissão para a Viação Cometa operar um serviço de passageiros em uma das rotas mais movimentadas do país, sujeita às regras de fiscalização da agência reguladora.