Comissão exige garantia de R$ 19,5 mi da Motiva e investiga Arteris na venda da BR‑381
A Comissão do Processo Competitivo, criada pela Portaria nº 205/2025, publicou, em 2 de abril de 2026, decisão que cumpre determinação cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a alienação das ações da Autopista Fernão Dias S.A. (BR‑381/MG/SP).
A empresa Motiva Infraestrutura de Mobilidade S.A. foi intimada a apresentar, em até três dias úteis, garantia idônea no valor de R$ 19.587.000,00, destinada a assegurar a parcela controvertida da venda das ações da concessionária.
Paralelamente, a comissão determinou que a Arteris S.A. observe integralmente os itens c.1 a c.4 da decisão do TCU e iniciou investigação sobre a alteração das contas a receber da SPE, que reduziu o prazo médio de recebimento de trinta para três dias, podendo impactar a disponibilidade de caixa e a parcela variável do preço de aquisição.
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A Comissão também informou que ajustes serão feitos no Contrato de Compra e Venda de Ações para refletir o cumprimento da exigência de garantia, e que mais informações estarão disponíveis no portal da ANTT.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)