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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 27 de agosto de 2026, a Resolução-RE nº 3.359, que determina a interdição cautelar do lote 12501825 do medicamento Metoclosantisa, fabricado pela Santisa Laboratório Farmacêutico S/A.
O produto é apresentado como solução injetável de 5 mg/ml, em caixa com 100 ampolas de vidro de 2 ml. A medida foi motivada pelo Laudo de Análise Fiscal inicial nº 892.1P.0/2026/IOM/FUNED, da Fundação Ezequiel Dias (FUNED), que apontou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto.
Segundo o laudo, foi encontrada uma partícula estranha, não dissolvida e móvel. Após manipulação, ela se fragmentou em três partículas.
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A resolução, assinada em 26 de agosto de 2026, entrou em vigor na data de sua publicação e terá validade de 90 dias. A interdição é cautelar e está fundamentada nos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 23 da Lei nº 6.437/1977.
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