ANVISA mantém multas e suspensões contra 14 empresas, entre elas Rappi e fabricante de suplementos
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 9 de abril de 2026, a decisão Aresto nº 1.763, mantendo as penalidades impostas a 14 empresas que haviam interposto recursos administrativos. Entre as empresas constam a Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda., a Remed Comércio de Medicamentos, a Baxter Hospitalar Ltda. e a MMC Indústria de Produtos Nutracêuticos Ltda.
A maioria dos recursos foi conhecida e teve provimento negado, mantendo multas, advertências e, em alguns casos, a duplicação das multas por reincidência, bem como a atualização monetária. A decisão também manteve a suspensão da comercialização, distribuição e propaganda dos suplementos alimentares Whey Grego Brigadeiro das marcas Nutrata e Oba sem Querer, bem como o indeferimento da avaliação de segurança do ingrediente “Raiz de Cogumelo Fresca em Pó” solicitado pela Mushbites Alimentos Ltda.
No caso da Rappi, a ANVISA concedeu provimento parcial ao recurso, permitindo o acesso integral ao Aresto nº 1.591 de 30 de agosto de 2023 e determinando o retorno do processo à Gerência‑Geral de Recursos para nova intimação, restabelecendo o prazo legal para apresentação de novo recurso. As demais empresas, como a Clean Indústria e Comércio de Cigarros Ltda. e a BFT Comércio de Fumos Ltda., tiveram seus recursos negados e as multas e taxas de fiscalização permaneceram vigentes.
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Essas decisões reforçam a atuação da ANVISA na fiscalização sanitária, garantindo a observância das normas de segurança de produtos e serviços. Para os consumidores, a manutenção das sanções assegura que produtos potencialmente irregulares não circulem livremente, enquanto as empresas precisam adequar suas práticas para evitar novas penalidades.