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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) revogou, por meio da Resolução‑RE nº 3.139, a proibição de comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos que recaía sobre a empresa Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2026.
A revogação elimina a Medida Preventiva nº 3 do Anexo da Resolução‑RE nº 3.209, de 19 de agosto de 2021, que havia sido imposta à empresa. A decisão entra em vigor na data de sua publicação.
O fundamento da mudança é a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que alterou a Lei nº 5.991/1973 para permitir que farmácias e drogarias licenciadas contratem plataformas digitais e de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, observada a regulamentação sanitária aplicável.
Não há registro de sanções anteriores à empresa no Cadastro de Empresas Inidôneas do Sistema (CEIS), indicando que a revogação não decorre de reincidência. A empresa passa a poder operar com medicamentos, respeitando as normas sanitárias vigentes.
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A medida evidencia a adaptação regulatória ao crescimento das vendas de medicamentos por canais digitais, podendo ampliar o acesso dos consumidores a esses produtos por meio de aplicativos de entrega.
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