Autoridade concede autorização a Rodrigo Goulart Miranda para serviços de telecomunicações de interesse restrito
No dia 31 de março de 2026, a autoridade reguladora de telecomunicações concedeu a Rodrigo Goulart Miranda, CPF nº ***.346.546-**, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional.
A autorização tem prazo indeterminado e não confere exclusividade ao titular, permitindo que outros operadores também ofereçam serviços semelhantes nas mesmas áreas de cobertura.
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Com a permissão, Miranda poderá prestar serviços de telecomunicações que atendem a demandas específicas, como redes privadas ou de segurança, contribuindo para a diversificação do mercado e potencialmente ampliando a oferta de soluções especializadas para empresas e usuários finais.