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A Coordenação‑Geral da União (CGU) assinou, em 02/07/2026, um Termo de Compromisso com a IRB-Brasil Resseguros S.A. que impõe multa de R$ 6.317.473,41 por prática de atos lesivos à administração pública.
A multa, prevista no inciso I do art. 6º da Lei nº 12.846/2013 e na Portaria Normativa n.º 155/2024 da CGU, deve ser paga em até trinta dias após a publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Além do pagamento, a empresa se compromete a manter e adaptar seu programa de integridade, cessar a prática do ato lesivo, atender a pedidos de informação e não interpor recursos administrativos ou judiciais relacionados ao caso.
Não há registro prévio de sanções contra a empresa no Cadastro de Entidades Inidôneas e Suspensas (CEIS), de modo que o caso não configura reincidência. O processo administrativo de responsabilização está identificado como PAR nº 00190.102081/2025‑58.
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A medida reforça a atuação da CGU no combate a práticas que prejudicam a administração pública, exigindo que a empresa adote mecanismos de prevenção e correção, o que pode servir de referência para outras organizações do setor de seguros.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original