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O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) publicou, em 28 de agosto de 2026, a Decisão Coaf nº 37/2026, de 4 de agosto de 2026, que aplica sanções administrativas à Stellantis Automóveis Brasil Ltda., anteriormente denominada FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda., e a administradores da empresa. O julgamento ocorreu na mesma data. O documento foi assinado por Carolina Yumi de Souza, presidente suplente do Conselho, e Raniere Rocha Lins, relator.
A empresa recebeu duas multas: R$ 3 milhões por descumprimento na identificação de clientes e na manutenção de cadastros e R$ 400 mil por deficiência na adoção de políticas, procedimentos e controles internos. Também foi aplicada advertência por descumprimento na manutenção do registro de transações. As multas à empresa somam R$ 3,4 milhões.
Entre os administradores, Márcio de Lima Leite recebeu multas de R$ 750 mil e R$ 100 mil, totalizando R$ 850 mil. Antônio Filosa foi multado em R$ 749.769,75 e R$ 78.217,48; Emanuele Cappellano, em R$ 749.539,45 e R$ 72.626,40; e Tania Paula Pereira Inácio Silvestri, em R$ 749.217,07 e R$ 38.676,44. Os valores individuais foram calculados, em parte, como 25% das multas aplicadas à pessoa jurídica, proporcionalmente ao período de gestão.
Herlander Zola dos Santos foi multado nos mesmos valores de Tania Silvestri, R$ 749.217,07 e R$ 38.676,44. Outros cinco administradores — Mário Graziano Borio, Stefan Ketter, Carlos Eugênio Fonseca Dutra, Gilson de Oliveira Carvalho e João Eduardo Laranjo Alves Ferreira — receberam multas de R$ 1.250,00 e R$ 1.000,00 cada, fixadas em valor absoluto em observância à recomendação nº 35 do GAFI. Ao todo, dez administradores foram multados e doze receberam apenas advertência. Somadas as penalidades da empresa e das pessoas físicas, a decisão aplica R$ 7.487.190,10 em multas — as das pessoas físicas superam a da empresa. O Coaf ainda declarou extinta a punibilidade de dois sócios administradores, Sérgio Ferreira dos Santos e Cláudio Demaria, em razão de falecimento. O Coaf também reconheceu a responsabilidade administrativa de um grupo de administradores por deficiências em políticas, procedimentos e controles internos, mas deixou de aplicar penas pecuniárias por esse fundamento em razão da impertinência temática entre os cargos ocupados e as atividades de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.
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A decisão arquivou as imputações de falta de atendimento a requisições do Coaf e de ausência de comunicação de operações. O colegiado considerou, ainda, os avanços posteriores da empresa em seus processos de conformidade, sem afastar as infrações anteriores. Eventual recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) terá efeito suspensivo, conforme fixado na decisão.
Correção (29/08): a versão anterior dizia que os demais administradores haviam recebido advertências, quando outros seis foram multados, e não informava o total das penalidades, de R$ 7.487.190,10. O texto foi corrigido.
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