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O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) publicou em 4 de setembro a Resolução nº 958, que aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de resina PET originárias da Malásia e do Vietnã. Assinada em 2 de setembro de 2026, a medida vale por até cinco anos e entrou em vigor na data de publicação.
O direito incide sobre a resina PET com viscosidade entre 0,78 e 0,88 dl/g, normalmente classificada no subitem 3907.61.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A cobrança será feita por meio de alíquotas específicas, em dólares estadunidenses por tonelada.
Para a Malásia, a alíquota é de US$ 24,28 por tonelada para a Recron (Malaysia) Sdn Bhd. e de US$ 116,50 por tonelada para as demais empresas. Para o Vietnã, a taxa é de US$ 160,87 por tonelada para a Billion Industrial (Vietnam) Co., Ltd., a Haosheng Vina Co. Ltd., a Stavian Chemical Joint Stock Company e as demais empresas vietnamitas.
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A resolução torna públicos os fatos que fundamentaram a decisão, reunidos em anexo. A investigação foi aberta após petição apresentada em 31 de outubro de 2024 por Indorama Ventures Polímeros S.A. e Alpek Polyester Pernambuco. Segundo o documento, as duas empresas foram consideradas responsáveis por 100% da produção nacional do produto similar no período analisado.
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