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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2026 a Resolução nº 1.023, de 26 de junho de 2026, que estabelece requisitos de identificação, segurança e circulação em vias públicas de veículos automotores de uso exclusivo fora de estrada, com emprego recreativo, esportivo ou turístico, nacionais ou importados. A norma entra em vigor na data de sua publicação.
A resolução define os veículos abrangidos a partir das categorias L (motociclos, triciclos e quadriciclos leves), M (transporte de passageiros) e N (transporte de cargas), além dos all-terrain vehicle (ATV) e utility task vehicle (UTV, também chamado de ROV). Para ser considerado de uso exclusivo fora de estrada, o veículo deve cumprir critérios técnicos que incluem tração nas rodas, mecanismo de travamento do diferencial (ou equivalente), capacidade de subir rampas com inclinação de 25 % ou 30 % conforme a categoria, ângulos de ataque, saída e rampa mínimos, além de distâncias ao solo sob eixos e entre eixos que variam de 180 mm a 300 mm.
A norma reforça que a circulação desses veículos em vias públicas de qualquer natureza é proibida, incluindo praias abertas à circulação pública. Eventuais exceções dependem de estudos técnicos de engenharia e devem ser formalizadas por ato normativo do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, indicando trechos autorizados, limites de velocidade, períodos de circulação e outras condições especiais.
Quando houver autorização, os veículos deverão estar registrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), portar placas (exceto a placa dianteira para UTV e ATV), ser conduzidos por motorista habilitado na categoria correspondente, circular do amanhecer ao pôr do sol em condições de boa visibilidade e respeitar a velocidade máxima de 50 km/h ou limites inferiores da via. Ainda serão exigidos capacete com viseira ou óculos de proteção, exceto em veículos com habitáculo fechado e para-brisa.
Para os UTV, a resolução lista equipamentos obrigatórios adicionais, como freios de serviço e estacionamento independentes, cintos de três ou quatro pontos para todos os ocupantes, para-choques, estrutura de proteção contra capotagem (ROPS), sistema de retenção do ocupante (ORS), espelhos retrovisores, iluminação completa e triângulo de segurança. Os fabricantes deverão comprovar, junto à Senatran, o atendimento à Norma Nacional Americana ANSI/ROHVA 1-2016 ou sua sucedânea no processo de homologação.
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A resolução também mexe na identificação e no registro: os novos veículos deverão possuir Código de Marca/Modelo/Versão e Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), cuja designação deverá terminar obrigatoriamente com “.OFFROAD”. Caberá aos fabricantes, importadores ou órgãos alfandegários fazer o pré-cadastro no Renavam. O CRLV deverá constar a observação “CIRCULAÇÃO SOMENTE EM VIAS PÚBLICAS AUTORIZADAS”. A Senatran deverá ainda estudar a regularização da frota já existente (“frota passiva”) que queira circular em vias públicas.
Em caso de descumprimento, os condutores poderão ser autuados por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como conduzir sem habilitação, transit em local não permitido, falta de placa ou licenciamento, conduzir sem capacete (quando exigido) e excesso ou insuficiência de velocidade, além de outras sanções do CTB e do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. A resolução altera o anexo da Resolução Contran nº 985, de 2022, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
A norma chega após anos de indefinição sobre o registro e o uso em vias públicas de quadriciclos, ATVs e UTVs no Brasil. Antes da publicação, o tema estava em consulta pública do Contran encerrada em julho de 2025, e reportagens do setor salientavam que a maioria dos modelos off-road não atendia aos equipamentos obrigatórios de fábrica para ser emplacada, o que restringia sua circulação a eventos ou propriedades privadas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original