CVM cancela registro de custódia da Master S.A. após liquidação extrajudicial decretada pelo BC
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) formalizou o cancelamento do registro da Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários para a prestação de serviços de Custódia de Valores Mobiliários. A decisão, assinada pelo Superintendente André Passaro, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 26 de março de 2026.
O cancelamento possui efeito retroativo, valendo a partir de 18 de novembro de 2025. A medida administrativa da CVM ocorre em decorrência direta da decretação da liquidação extrajudicial da corretora, procedimento este determinado pelo Banco Central do Brasil (BC).
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Para o mercado, a publicação oficializa a inatividade da empresa na custódia de ativos, seguindo o rito legal após a intervenção do BC. A legislação que ampara a decisão inclui o Artigo 24 da Lei nº 6.385/76.