CVM mantém proibição ao grupo Onil e 12 afiliadas de intermediar valores mobiliários no Brasil
Em 16 de abril de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ato Declaratório nº 25.300, confirmando que o grupo Onil e 12 empresas afiliadas não estão autorizadas a atuar como intermediárias de valores mobiliários ou a captar recursos de investidores no país.
A decisão mantém o entendimento do Ato Declaratório nº 24.680, de 12 de janeiro de 2026, que já apontava indícios de atuação irregular. Após recurso do grupo, o colegiado da CVM, em reunião de 1º de abril de 2026, decidiu por maioria pela manutenção da proibição, reconhecendo que as entidades não integram o sistema de distribuição previsto na Lei nº 6.385/1976.
O ato especifica que a restrição não se aplica a atividades de compra, venda ou troca de criptoativos que não sejam considerados valores mobiliários, como Bitcoin, Ethereum e USDT, desde que não estejam vinculados a contratos de investimento ou promessa de retorno.
A CVM alerta que a oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, inclusive por meio de sites, aplicativos ou redes sociais, sujeitará os infratores a multa diária de R$ 1.000,00, além de possíveis sanções por infrações anteriores. O ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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A medida é relevante para investidores e usuários de plataformas de criptoativos, pois delimita claramente o âmbito de atuação da CVM, garantindo proteção contra ofertas não autorizadas e permitindo a continuidade de negociações de criptoativos que não se enquadram como valores mobiliários.