CVM mantém proibição ao grupo Onil e 12 afiliadas de intermediar valores mobiliários no Brasil
Em 16 de abril de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ato Declaratório nº 25.300, confirmando que o grupo Onil e 12 empresas afiliadas não estão autorizadas a atuar como intermediárias de valores mobiliários ou a captar recursos de investidores no país.
A decisão mantém o entendimento do Ato Declaratório nº 24.680, de 12 de janeiro de 2026, que já apontava indícios de atuação irregular. Após recurso do grupo, o colegiado da CVM, em reunião de 1º de abril de 2026, decidiu por maioria pela manutenção da proibição, reconhecendo que as entidades não integram o sistema de distribuição previsto na Lei nº 6.385/1976.