CVM cancela registro do Banco Pleno S.A. como intermediário de valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) formalizou o cancelamento do registro do Banco Pleno S.A. para atuar como Intermediário de Valores Mobiliários. A decisão, datada de 18 de fevereiro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 26 de março de 2026.
O cancelamento ocorreu em função da liquidação extrajudicial da instituição financeira, medida decretada anteriormente pelo Banco Central do Brasil. A legislação da CVM prevê o cancelamento automático do registro de intermediários que se encontram em processo de liquidação.
Com a cassação do registro, o Banco Pleno S.A., identificado pelo CNPJ nº 61.024.352/0001-71, fica impedido de exercer atividades relacionadas à intermediação de valores mobiliários no mercado financeiro nacional.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Esta publicação oficializa a consequência regulatória da intervenção do Banco Central, informando o mercado sobre a inatividade do Banco Pleno S.A. no segmento de investimentos.