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O Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 22 de julho, altera o regulamento da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para fixar 1º de janeiro de 2027 como início de duas obrigações formais: a inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais. A data vale para pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários e para os produtores rurais pessoa física mencionados no art. 239, caput, incisos I e II, do Decreto nº 12.955/2026.
O ato não transforma toda pessoa física em contribuinte da CBS. O art. 239 do regulamento mantém como não contribuintes o produtor rural pessoa física com receita inferior a R$ 3,6 milhões no ano-calendário e o produtor rural integrado pessoa física. Mesmo assim, o Decreto nº 13.075 determina que as obrigações de CNPJ e documentos fiscais passem a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027 também para esses dois grupos.
O decreto ainda altera o art. 619 do regulamento para estabelecer a mesma data para obrigações que alcançam nanoempreendedores e transportadores autônomos de cargas (TAC). A inscrição no CNPJ prevista no art. 105, § 3º, inciso VI, alíneas “b” e “d”, e a emissão de documentos fiscais prevista no art. 115, caput, inciso VI, alíneas “b” e “c”, passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. Pelo art. 117, documento fiscal é o documento emitido e armazenado eletronicamente para registrar operações com bens e serviços.
Na mecânica do ato, foram incluídos o § 4º-A no art. 105 e o § 3º no art. 115, além das alterações no art. 619. O Decreto nº 13.075 entrou em vigor na data de sua publicação; as obrigações específicas descritas no texto começam em 1º de janeiro de 2027.
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O decreto foi assinado por Luiz Inácio Lula da Silva e Dario Carnevalli Durigan.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original