Decreto nº 13.008 promulga acordo policial do Mercosul para segurança nas fronteiras
O Presidente da República promulgou, por meio do Decreto nº 13.008, de 9 de junho de 2026, o Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os Estados Partes do Mercosul.
O acordo foi assinado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019, aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 182, de 7 de julho de 2025, e ratificado pelo Brasil em 21 de novembro de 2025, após depósito em 22 de outubro de 2025.
Ele estabelece mecanismos de cooperação, intercâmbio de informações, apoio técnico, capacitação e perseguição transfronteiriça entre as polícias da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, além da criação de uma Coordenação Policial de Fronteira para gerir as solicitações conjuntas.