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A Diretoria de Portos e Costas, órgão do Ministério dos Transportes, publicou a Portaria DPC nº 657 em 2 de julho de 2026, cancelando definitivamente o Certificado de Habilitação de Prático da Zona de Praticagem de Itaqui, Alumar e Ponta da Madeira (MA) concedido a Wilson França Moreira.
A revogação foi feita com base na OS nº 283/2026 da Capitania dos Portos do Maranhão, fundamentada no art. 4º da Lei nº 9.537/1997, alterada pela Lei nº 14.813/2024, e nas normas internas da DPC. O certificado tinha o número de registro CIR nº 121P2001007278. Não há registro de reincidência no CEIS para o praticante.
Com a decisão, Wilson França Moreira perde a autorização para atuar na zona de praticagem ZP-04, que abrange os portos de Itaqui, Alumar e Ponta da Madeira, mas não há implicações financeiras associadas ao ato.
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A medida reforça a aplicação das normas que regulam a habilitação de práticos portuários, contribuindo para a segurança e a conformidade nas operações marítimas da região.
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