DNIT notifica Casemiro Tércio Carvalho sobre débito de R$ 551 mil e possível Tomada de Contas Especial
A Diretoria de Administração e Finanças do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou edital comunicando ao senhor Casemiro Tércio Carvalho a existência de débito no valor de R$ 551.267,47, referente ao Termo de Compromisso nº 216/2012 para obras no Canal de Proteção dos Pilares da Ponte da Rodovia SP‑333, sobre o Rio Tietê‑Paraná. O edital estabelece que o interessado tem 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação, para apresentar defesa ou efetuar o pagamento.
O valor inclui atualização monetária e juros moratórios calculados com base na taxa Selic em 12/03/2026. Caso opte pelo pagamento, o débito pode ser quitado integralmente ou parcelado conforme a normativa vigente sobre parcelamento de débitos de licitantes, contratados e convenentes do DNIT. A não manifestação dentro do prazo pode levar à instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) e ao registro do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), bem como em serviços de proteção ao crédito.
A medida segue a Decisão Normativa do TCU nº 155/2016 e a Instrução Normativa TCU nº 98/2024, que orientam a responsabilização solidária de envolvidos em contratos administrativos. Para efetuar o pagamento ou apresentar defesa, o interessado deve solicitar a Guia de Recolhimento da União (GRU) ao e‑mail indicado no edital e encaminhar a documentação ao DNIT, seja presencialmente em Brasília ou por meio eletrônico.
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Esta notificação tem relevância para o cidadão porque demonstra a aplicação de mecanismos de controle e cobrança de recursos públicos, assegurando que contratos de obras de infraestrutura sejam cumpridos e que eventuais irregularidades sejam apuradas. O caso também alerta outros participantes de licitações sobre a importância de observar prazos e obrigações contratuais para evitar sanções semelhantes.