Fazenda autoriza 11ª novação de dívida do FCVS de R$ 375,2 milhões com o Banrisul
O Ministério da Fazenda autorizou, em despacho de 26 de julho de 2026, a celebração da Décima Primeira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) entre a União e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul). O valor líquido da operação é de R$ 375.226.710,94, calculado na posição de 1º de outubro de 2025, e será convertido em títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal destinados ao credor (Processo nº 17944.002026/2026-82).
O ato foi assinado pelo ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, que reconheceu a "oportunidade e conveniência" da novação. A autorização fundamenta-se no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e teve como pressupostos a manifestação da Caixa Econômica Federal quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao FCVS, o parecer da Secretaria do Tesouro Nacional e o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais.