A Chefe do GAP‑BE publicou, por meio do Aviso de Penalidade do Pregão Eletrônico nº 005/GAP‑BE/2026, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal à empresa BONI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ 28.719.518/0001‑07, por prazo de seis meses.
A medida, fundamentada no inciso III do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, decorre do não cumprimento das obrigações referentes ao empenho 2024NE0002663, conforme Parecer n.º 5/4799/2026 e Pregão Eletrônico n.º 146/2023. O dossiê indica que a empresa já possui cinco registros anteriores de impedimento, configurando reincidência, e a sanção tem abrangência nacional.
Com a restrição, a empresa ficará impedida de participar de licitações e de firmar contratos com órgãos da União durante o período estabelecido, o que pode afetar suas atividades comerciais e a oferta de produtos de limpeza ao setor público.
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A decisão demonstra a aplicação das normas de compliance nas contratações públicas e reforça a importância do cumprimento dos compromissos assumidos pelos fornecedores para garantir a regularidade nas compras governamentais.
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