GSI define regras para execução de emendas parlamentares em segurança e cibersegurança em 2026 e 2027
O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República publicou, no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2026, a Portaria GSI/PR nº 167, de 3 de agosto de 2026, que estabelece critérios e orientações para a execução de programações orçamentárias financiadas por emendas parlamentares — especialmente as de comissão permanente (RP 8) — nos exercícios de 2026 e 2027. O ato foi assinado pelo ministro de Estado chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Marcos Antonio Amaro dos Santos.
A portaria é parte de um esforço mais amplo do Poder Executivo para regulamentar a execução de emendas parlamentares, em cumprimento à Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, que redefiniu as regras para proposição e execução de emendas na Lei Orçamentária Anual, e em atenção à decisão proferida em 11 de novembro de 2025 pelo ministro Flávio Dino, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854 no Supremo Tribunal Federal, que determinou a revisão de normativos internos sobre cadastramento e execução de emendas. Outros ministérios, como o de Portos e Aeroportos e o dos Transportes, já haviam editado portarias similares ao longo de 2026.