Lei 15.393 cria três cargos de desembargador e amplia quadro de pessoal no TRF da 5ª Região
A Lei nº 15.393, sancionada em 16 de abril de 2026, cria três novos cargos de desembargador no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e amplia o quadro de pessoal do órgão.
Com a alteração, o número de desembargadores passa a ser de 27, conforme o inciso IV do art. 1º da Lei nº 9.967/2000, que passa a vigorar com a nova redação.
Além dos magistrados, a lei acrescenta ao tribunal cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas, detalhados nos Anexos I e II, que incluem analistas, técnicos e diversas funções auxiliares.
As despesas decorrentes da criação desses cargos serão custeadas pelas dotações orçamentárias do TRF da 5ª Região, com implementação prevista para o exercício financeiro de 2026 e anos subsequentes, obedecendo à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
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A medida visa reforçar a capacidade de julgamento e a estrutura administrativa do tribunal, o que pode contribuir para a celeridade dos processos judiciais que afetam cidadãos e empresas na região.